Qual a idade para a Aposentadoria Compulsória?
A partir da data de aniversário de 75 anos do servidor o servidor é aposentado compulsoriamente. Não há necessidade de solicitar a Aposentadoria Compulsória. Base legal Constitucional: Art. 40, §§ 1º II, e 3º da CF, com redação dada pelas EC 20/1998 e 88/2015.
O que é Paridade?
Paridade é a concessão de reajuste aos beneficiários em índices idênticos àqueles dados aos servidores ativos e também garante quaisquer benefícios ou vantagens concedidos aos servidores em atividade, inclusive aqueles decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
O que é e como solicitar a Licença Aguardando Aposentadoria - LAA?
A Licença Aguardando Aposentadoria – LAA é a possibilidade do servidor se afastar do serviço em licença especial após decorridos 30 dias da data do protocolo do requerimento de aposentadoria.
Para entrar em LAA, o servidor deve comunicar a área de recursos humanos de seu órgão ou ente de origem, salvo se antes tiver sido cientificado do indeferimento do pedido de aposentadoria.
No período de LAA o servidor terá direito à totalidade da remuneração, computando-se o tempo de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
Durante a LAA, incidirá contribuição previdenciária e ficarão suspensos os pagamentos de vale alimentação, vale transporte e abono permanência.
O que é pensão por morte?
Consiste na importância mensal conferida ao conjunto de dependentes previdenciários do segurado, quando de seu falecimento. Havendo mais de um pensionista a pensão será rateada entre todos em partes iguais, revertendo em favor dos demais a parte daqueles cujo direito à pensão cessar.
Como fica estabelecida a paridade em relação aos pensionistas?
Todos os benefícios de pensão por morte concedidos até 31/12/2003, possuem paridade com os vencimentos dos servidores ativos, acompanhando as modificações de composição e reajustes que Ihes forem aplicados.
Em relação aos benefícios de pensão por morte, concedidos a contar de 01/01/2004, essa paridade deixou de existir, à exceção das pensões decorrentes de óbitos de servidores aposentados pela regra estabelecida no artigo 3.°, da Emenda Constitucional nº 47/05.